16 outubro 2006

Procurador de Viana suspenso por falta de produtividade

Tânia Laranjo
Jornal Público
[16.10.2006)


Magistrado avançou com uma providência cautelar para tentar evitar a suspensão imediata de funções, mas o tribunal indeferiu a acção.

O procurador da República do Tribunal de Viana do Castelo foi suspenso de actividade, na sequência da avaliação que lhe foi feita por um inspector do Ministério Público.

A deliberação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) é datada de 6 de Junho e a classificação motivou um inquérito para apurar a aptidão do magistrado para o exercício do cargo de procurador-adjunto. Suspenso imediatamente de actividade até à conclusão da averiguação, o procurador avançou com uma providência cautelar para o Supremo Tribunal Administrativo, que foi recusada nos primeiros dias de Setembro, por os juízes entenderem que a suspensão de funções não é uma pena, mas sim uma medida cautelar.

Na resposta à acção interposta pelo magistrado, o CSMP também voltou a sublinhar a credibilidade da avaliação. "A prestação funcional do magistrado provocou uma depreciação da imagem e abalou o prestígio da magistratura e dos serviços do Ministério Público e da Administração da Justiça. Consequentemente, o CSMP reconhece que a suspensão do exercício de funções, para além de ser imposta por lei, é a única forma de obstar à continuação da produção de graves prejuízos para o interesse público", afirmaram os membros daquele órgão.

"Um défice produtivo muito elevado"As falhas apontadas ao magistrado são de vária ordem.

"Notórias deficiências ao nível da condução processual, sobretudo na área criminal; desconhecimento de alterações legislativas e directivas hierárquicas; carências e peculiaridades que denunciam impreparação técnica e falta de brio e défice produtivo muito elevado, com agravamento indesculpável da pendência processual e sem manifestação de esforço pela recuperação".

As anomalias apontadas não acabam por aqui. Diz o inspector que o magistrado revela ainda "desinteresse pela actualização e pelo aperfeiçoamento técnico; relacionamento profissional e pessoal marcado pela conflitualidade gerador de tensões no relacionamento com os funcionários e hierarquia; inadaptação e preparação inadequada e insuficiente para uma prestação funcional; dificuldades de relacionamento que culminaram, em alguns casos, na instauração de inquéritos, os quais recolheram indícios aptos a concluir a prática de infracções disciplinares e apenas uma única avaliação positiva, de "Bom", atribuída ao trabalho desenvolvido enquanto representante do Ministério Público no Tribunal de Trabalho de Cascais, há mais de 10 anos", pode ler-se na decisão judicial que não aceitou a suspensão da sanção.

Os membros do CSMP disseram ainda que a inspecção feita à actividade do magistrado, entre 2003 e Julho de 2005, "permite concluir que a prestação funcional do magistrado provocou uma depreciação da imagem e abalou o prestígio da magistratura e dos serviços do Ministério Público e da Administração da Justiça".

Danos públicos "superiores" aos pessoais

Na providência cautelar que interpôs, o magistrado argumentava que a suspensão de funções tinha efeitos penosos na sua vida. O que o Supremo Tribunal Administrativo reconheceu, garantindo, no entanto, que dos interesses em jogo deveria prevalecer o interesse público. "Efectivamente, considera-se que, relativamente a um magistrado do Ministério Público a quem são apontadas tantas e tão graves deficiências, de ordem técnica, produtiva e relacional, a suspensão da classificação de "Medíocre" que lhe foi atribuída, com a inerente suspensão da medida cautelar de suspensão de funções, causaria grave lesão ao interesse público".

Em causa, segundo o tribunal, estão matérias que "se relacionam com o regular funcionamento da administração da justiça e confiança e credibilidade dos cidadãos na magistratura do MP". "Num juízo de ponderação entre os prejuízos resultantes para o requerente (...) e os danos decorrentes para o interesse público, na hipótese de adopção da providência requerida, estes últimos revelam-se manifestamente superiores aos primeiros", concluem os juízes.

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