26 dezembro 2006

Novas regras para actividade com ligeiros entram em vigor

Rádio Alto Minho
26/12/06



A partir de quarta-feira a actividade de transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros só pode ser feita por entidades licenciadas para o efeito, ao abrigo de uma portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

A portaria regulamenta a lei de 26 de Maio, que estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos seis anos e que entrou em vigor no dia 18 para os autocarros.

A lei obriga, entre outras coisas, as transportadoras e colégios que efectuam este serviço em veículos pesados a ter autocarros com tacógrafo, cintos de segurança e vigilantes.

Segundo a portaria publicada a 27 de Novembro e que agora entra em vigor, o transporte colectivo de crianças, por meio de automóveis ligeiros, como actividade a título principal, só pode ser efectuado por entidades licenciadas.

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