Paulo Julião
Rádio Geice
02-Nov-2006
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga deu razão à providência cautelar interposta pelos moradores do Prédio Coutinho e decidiu “suspender” a Declaração de Utilidade Pública (DUP) com carácter de urgência emitida pelo ministro do Ambiente autorizando a VianaPolis a expropriar e demolir os 13 andares do edifício.
No acórdão, a que a Geice teve acesso, o TAF “reconhece o interesse público” de ordenação do espaço onde se insere o prédio, no entanto, sublinha, o edifício “foi objecto de licenciamento” e só agora decidida a urgência da sua demolição.
“Poder-se-á, assim, questionar, como é que, de súbito, nasce o interesse público na demolição do edifício”, assinala o acórdão, recordando que foi “a própria Administração sobretudo a autárquica” que permitiu aos moradores, agora, exigirem os seus direitos na manutenção do edifício.
“Desta forma, são claramente prevalentes os interesses privados dos requerentes [moradores] em comparação com os interesses públicos” invocados pelo ministério do Ambiente.
Na prática, explicou o advogado dos moradores, a VianaPolis fica obrigada a aguardar pela decisão da acção principal, colocando em causa a legalidade da DUP, para continuar com o processo expropriativo das fracções em litigio.
“Essa decisão, tendo em conta todos os possíveis recursos, pode levar até cinco anos a ser conhecida, pelo que neste programa Polis, já não será possível a demolição do prédio”, acrescentou Vellozo Ferreira.
A sociedade VianaPolis é extinta a 31 de Dezembro de 2006, sendo que todas as empreitadas terão que ser lançadas antes desse prazo, sob pena de não se concretizarem.
02 novembro 2006
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